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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), através do relator, conselheiro Pedro Figueiredo, expediu medida cautelar, publicada no Diário Eletrônico desta terça-feira (28), determinando à Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (Procempa) a suspensão dos pagamentos ainda não realizados em três contratos analisados com duas empresas na área de informática. Para o relator, a cautelar se impõe, porque o pagamento das parcelas contratuais poderá tornar inviável eventuais reparações. A cautelar determina, ainda, que sejam efetuadas alterações no contrato relativo à manutenção adaptativa, legislativa e evolutiva, além da imediata rescisão de dois outros contratos de manutenção técnica e corretiva. Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
