TCE/RS

TCE-RS determina que tarifa de ônibus seja mantida em R$ 2,85

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar, determinando que a Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre (EPTC) mantenha o valor da tarifa de transporte público urbano em R$ 2,85. De acordo com a decisão do relator do processo, conselheiro Iradir Pietroski, as planilhas que geraram a formação de preço da tarifa em R$ 3,05 possuem erros e inconformidades.


A decisão deve ser mantida até que a EPTC corrija os problemas apontados e considere os efeitos da desoneração tributária promovida pela Lei Federal nº 12.715/2012 e o disposto na Medida Provisória nº 617/2013, a partir da vigência das mesmas. 

As inconformidades legais foram verificadas nas fórmulas de cálculo da depreciação e remuneração da frota de veículos e do pro labore da diretoria das concessionárias. Já os erros foram constatados nos cálculos relativos à desoneração da folha de pagamento e do custo de rodagem. O relator concedeu prazo de 15 dias para que o diretor-presidente da EPTC adote as providências pertinentes.  O TCE-RS cientificou o prefeito José Alberto Réus Fortunati e remeteu cópia da decisão ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público Estadual. 

Priscila Oliveira – Assessoria de Comunicação Social



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCE-RS determina que tarifa de ônibus seja mantida em R$ 2,85. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/tce-rs-determina-que-tarifa-de-onibus-seja-mantida-em-r-2-85/ Acesso em: 23 fev. 2026
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