Em sessão da 1a Câmara realizada nesta terça-feira (18), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas de 2009 do prefeito de São Borja, Mariovane Gottfried Weis, determinando, também, que o gestor devolva ao erário mais de R$ 900 mil, por inconformidades apontadas no trabalho de auditoria. O relator da matéria foi o auditor substituto de conselheiro Alexandre Mariotti. O item que ensejou isoladamente o maior valor para o débito (R$ 586.533,99) foi o pagamento indevido de taxa de administração para a entidade denominada Ordesc, à título de despesa administrativa de 12% para cada projeto por ela desenvolvido. Os outros itens que totalizaram o débito imposto ao prefeito são oriundos da não comprovação da utilização de diárias; do descumprimento de jornada normal de trabalho por parte de duas servidoras; da realização de despesa desnecessária, decorrente de contrato de Gestão Tributária do ISS; do reajuste de convênio com a Fundação Hospitalar em percentual exorbitante, do desvirtuamento da natureza da gratificação por serviço técnico, de pagamentos a maior a título de gratificação por dedicação exclusiva, da contratação de Associação com inobservância ao princípio da economicidade e aditamento nos quantitativos de serviços contratados, sem comprovação da liquidação da despesa. O prefeito ainda foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo definido em lei estadual, pela não observação de normas de administração financeira e orçamentária. Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Acesse aqui o realtório e voto. João Silvestre – Assessoria da Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS