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TCE-RS determina que prefeito de Portão devolva mais de R$ 100 mil

Em sessão do Pleno desta quarta-feira (15), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu parecer favorável, com restrições, à aprovação das contas de 2010 do prefeito de Portão, Elói Antônio Besson. O gestor terá que devolver aos cofres públicos R$ 104.669,43, referentes ao pagamento indevido de férias (R$ 4.669,43) e ao repasse de recursos financeiros à empresa privada em desacordo com a legislação municipal (R$ 100.000,00).


O prefeito ainda foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo estipulado em lei estadual, por irregularidades de ordem administrativa e financeira, como falhas de cunho licitatório, inexistência de cargo específico para atuação na Central de Controle Interno e de procedimentos de fiscalização tributária envolvendo os principais contribuintes do ISSQN, além de atraso na remessa de dados e informações ao TCE-RS. O relator do processo foi o conselheiro Adroaldo Loureiro.

Da decisão, cabe recurso em até 30 dias, a contar da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui a integra do relatório e voto.



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCE-RS determina que prefeito de Portão devolva mais de R$ 100 mil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/tce-rs-determina-que-prefeito-de-portao-devolva-mais-de-r-100-mil/ Acesso em: 07 jul. 2025
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