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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) determinou, em sessão de Pleno desta quarta-feira (12), que o presidente da Câmara de Triunfo em 2009, vereador Luiz Henrique da Silva, efetue o ressarcimento aos cofres públicos R$ 1.322.380,84. Entre as inconformidades apontadas, a falta de critérios e desvio de finalidade pública na concessão das diárias, bem como irregularidades na prestação de contas destes gastos. Seguindo o voto do relator, conselheiro Algir Lorenzon, o TCE-RS julgou irregulares as contas do ex-gestor do Legislativo. Também determinou multa de R$ 1,5 mil ao vereador, valor máximo definido em lei estadual, decorrente da inobservância das normas de administração financeira e orçamentária. O TCE-RS ainda alertou ao atual gestor sobre temas que devem ser corrigidos e verificados em futura auditoria, além de dar ciência da decisão a todos os vereadores de Triunfo. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto. Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
