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TCE-RS determina que ex-prefeito de Gravataí devolva R$ 574 mil

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão da 2ª Câmara desta quinta-feira (16), emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas de 2008 do ex-prefeito de Gravataí, Sérgio Luiz Stasinski. O ex-gestor deverá ressarcir os cofres do município em R$ 574.460,30 por uma série de apontamentos da auditoria mantidos no voto do relator do processo, conselheiro Pedro Figueiredo.


Entre os itens que totalizam o débito, o maior deles está relacionado a irregularidades na contratação, com dispensa de licitação, de empresa para realização de serviços de manutenção da rede de drenagem pluvial, cujo preço para a limpeza e desobstrução de tubulação foi ajustado em valor muito superior em relação a contratações anteriores celebradas pelo município. Os outros apontamentos que resultaram em pedido de devolução de recursos públicos são pagamentos ilegais de funções gratificadas, de adicional de regime especial de trabalho a duas servidoras em cargos comissionados, de adicional de periculosidade a servidor sem observar laudo técnico vigente, de diárias ao prefeito e servidores sem finalidade pública e de diárias sem comprovação de realização da viagem e/ou participação no evento; além de renovação de contrato com fornecedor de combustível com preços superiores aos praticados no mercado e pagamento sem contrapartida efetiva à empresa contratada para prestação de serviço de gerenciamento do Aterro Sanitário Santa Tecla, que ocorreu sem a realização do trabalho acordado.

O ex-prefeito ainda foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo previsto por lei estadual, por inobservância de normas de administração financeira e orçamentária.

Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Acesse aqui a íntegra do relatório e voto.

 

Assessoria de Comunicação Social



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCE-RS determina que ex-prefeito de Gravataí devolva R$ 574 mil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/tce-rs-determina-que-ex-prefeito-de-gravatai-devolva-r-574-mil/ Acesso em: 23 fev. 2026
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