O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) consolidou, na sessão plenária desta quarta-feira (30), seu posicionamento sobre os principais aspectos legais que envolvem a fixação dos subsídios de agentes políticos municipais. No entendimento da Corte, a remuneração do prefeito, vice-prefeito e vereadores deve ser fixada pela Câmara Municipal em cada legislatura, para passar a ser paga na subseqüente, em data anterior à realização das eleições para os respectivos cargos, conforme dispõe a Constituição Federal. Já a fixação dos subsídios de secretários municipais não precisa obedecer o princípio da anterioridade. Acesse aqui o relatório e voto. Letícia Giacomelli – Assessoria de Comunicação Social TCE-RS |
Fonte: TCE/RS