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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão da 1a Câmara realizada nesta quinta-feira (28), emitiu parecer favorável à aprovação das contas de 2010 do prefeito de Tapejara, Seger Luiz Menegaz. No entanto, o gestor terá que ressarcir o erário em mais de R$ 75 mil, além pagar multa de R$ 1,5 mil – valor máximo previsto em lei estadual – por inconformidades administrativas e de gestão. O débito imputado ao prefeito, conforme voto do relator Adroaldo Loureiro, refere-se a quatro itens apurados pelo trabalho de auditoria. O maior valor, de R$ 64.990,80, decorre da inconsistência na prestação de contas dos recursos repassados pela prefeitura ao Centro de Tradições Gaúchas (CTG), por ocasião do rodeio interestadual. Somam-se a isso os demais débitos ocasionados por pagamentos indevidos a servidores e por serviços de consultoria tributária sem a comprovação do trabalho prestado. Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Acesse a integra do voto aqui. João Silvestre – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
