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TCE-RS aprova contas do prefeito de Tapejara, mas determina ressarcimento ao erário

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão da 1a Câmara realizada nesta quinta-feira (28), emitiu parecer favorável à aprovação das contas de 2010 do prefeito de Tapejara, Seger Luiz Menegaz.


No entanto, o gestor terá que ressarcir o erário em mais de R$ 75 mil, além pagar multa de R$ 1,5 mil – valor máximo previsto em lei estadual – por inconformidades administrativas e de gestão.

O débito imputado ao prefeito, conforme voto do relator Adroaldo Loureiro, refere-se a quatro itens apurados pelo trabalho de auditoria. O maior valor, de R$ 64.990,80, decorre da inconsistência na prestação de contas dos recursos repassados pela prefeitura ao Centro de Tradições Gaúchas (CTG), por ocasião do rodeio interestadual. Somam-se a isso os demais débitos ocasionados por pagamentos indevidos a servidores e por serviços de consultoria tributária sem a comprovação do trabalho prestado.

Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.

Acesse a integra do voto aqui.

João Silvestre – Assessoria de Comunicação Social



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCE-RS aprova contas do prefeito de Tapejara, mas determina ressarcimento ao erário. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/tce-rs-aprova-contas-do-prefeito-de-tapejara-mas-determina-ressarcimento-ao-erario/ Acesso em: 23 fev. 2026
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