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TCE-RS aprova contas do prefeito de Lindolfo Collor, mas determina devolução de R$ 10 mil

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão da 1ª Câmara dessa terça-feira (16), emitiu parecer favorável à aprovação das contas de 2011 do prefeito de Lindolfo Collor. Alceu Ricardo Heinle, no entanto, terá que ressarcir os cofres municipais em R$ 10.886,44. O valor se deve ao pagamento de funções gratificadas aos integrantes do Sistema de Controle Interno, sem a devida contraprestação laboral. Tal item foi apontado no relatório de auditoria e mantido no voto do relator do processo, conselheiro Algir Lorenzon.


 

O gestor municipal também recebeu multa de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, por infração de normas de administração financeira e orçamentária. A decisão ainda adverte o prefeito para que evite a reincidência das situações apontadas no relatório e corrija aquelas passíveis de regularização. As medidas adotadas serão verificadas em futura auditoria.


Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Acesse aqui a íntegra do relatório e voto.
 

Assessoria de Comunicação Social



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCE-RS aprova contas do prefeito de Lindolfo Collor, mas determina devolução de R$ 10 mil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/tce-rs-aprova-contas-do-prefeito-de-lindolfo-collor-mas-determina-devolucao-de-r-10-mil/ Acesso em: 23 fev. 2026
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