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TCE-RS aprova, com ressalvas, contas do presidente da Câmara de Butiá

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) julgou regulares, com ressalvas, as contas de 2010 do presidente da Câmara de Vereadores de Butiá, Noli Oribe Oliveira Moraes. A decisão foi tomada na sessão de Pleno da última quarta-feira (24) e teve como relator o conselheiro Pedro Figueiredo.


O gestor, entretanto, terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 21.144,16, conforme apontamentos da auditoria do TCE-RS. O débito refere-se à concessão indevida de aumento real ao subsídio dos vereadores e o pagamento a maior de verba de representação ao presidente do Legislativo durante dois meses.
Noli Oliveira Moraes foi, ainda, multado em R$ 1 mil, devido a falhas de administração financeira e orçamentária e a não remessa de dados ao TCE-RS da Base de Legislação Municipal (BLM) e do Sistema para Controle de Obras Públicas (Siscop).
Além disso, a decisão do Tribunal de Contas foi pela negativa de executoriedade do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.484/10 (cargo em comissão de Assessor de Imprensa) e da norma local nº 2002/04 (ordenamento fixador das diárias).
Da decisão, cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Acesse aqui o relatório e voto.

Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCE-RS aprova, com ressalvas, contas do presidente da Câmara de Butiá. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/tce-rs-aprova-com-ressalvas-contas-do-presidente-da-camara-de-butia/ Acesso em: 23 fev. 2026
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