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O Tribunal de Contas do Estado, em sessão do Pleno de quarta-feira (17), aprovou a regularidade das contas, com ressalvas, de um dos administradores da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento (AGDI) no ano de 2011, Marcus Coester. Entretanto, o gestor terá de ressarcir a estatal em R$ 1.717,12, devido a pagamento de juros no recolhimento, com atraso, de obrigações tributárias. A falha ensejou multa de R$ 1 mil a Coester, conforme voto do relator da matéria, conselheiro Estilac Martins Xavier. O outro gestor do período, Mauro Knijnik, teve a regularidade das contas aprovada. Da decisão cabe recurso em até 30 dias contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Acesse aqui o relatório e voto. João Silvestre – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
