TCE/RS

Perdas de receita devem ser informadas até o dia 31

Os municípios devem informar e comprovar junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) até o dia 31 de janeiro as eventuais perdas de receitas causadas pela redução de transferências constitucionais. A área responsável pela execução financeira do município deve encaminhar as informações detalhadas sobre a receita prevista e aquela efetivamente arrecadada, além das perdas de recursos com impacto negativo no alcance do equilíbrio financeiro e orçamentário do exercício por meio do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas (SIAPC).


As informações encaminhadas serão analisadas e utilizadas pelos auditores na elaboração das instruções técnicas e dos relatórios e votos, bases para a emissão da decisão final sobre as contas do gestor. O exame será efetivado considerando a adequação da previsão orçamentária às normas técnicas e legais vigentes.

Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Perdas de receita devem ser informadas até o dia 31. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/perdas-de-receita-devem-ser-informadas-ate-o-dia-31/ Acesso em: 23 fev. 2026
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