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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) suspendeu, em medida cautelar, a licitação que prevê a contratação de empresa para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico em Nova Candelária. De acordo com a decisão do relator do processo, conselheiro Pedro Figueiredo, o edital traz a exigência de um responsável técnico inscrito no Conselho Regional de Administração, sendo que os conhecimentos técnicos predominantes para a elaboração de um Plano de Saneamento são atinentes à área de engenharia. A decisão do relator afirma, ainda, que a exigência editalícia impede a participação de empresas com capacidade de desenvolver o serviço. A medida, disponibilizada do Diário Eletrônico desta sexta-feira (19), foi provocada por uma denúncia recebida pela Ouvidoria do TCE-RS. Priscila Oliveira – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
