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A gestão de trânsito municipal é item obrigatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) desde 2009 e, nesse periodo, houve incremento expressivo de municípios que passaram a integrar o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), conforme exigido pela legislação. O Código de Trânsito Brasileiro prevê a competência dos municípios para cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito. Eles devem, entre outras coisas, planejar, projetar, regulamentar e operar o sistema de trânsito, implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário, além de fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações. |
Fonte: TCE/RS
