TCE/RS

Cautelar suspende licitação de serviços de comunicação em Marau

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) determinou a suspensão de processo licitatório do Executivo de Marau devido a irregularidades no Edital de Tomada de Preços nº 07/2013 para contratação de empresa para prestação de serviços de gestão em comunicação, pesquisa, jornalismo e relações públicas. A decisão foi tomada por medida cautelar expedida pelo conselheiro-relator Estilac Xavier.


A entrega dos envelopes de documentação e proposta financeira estava prevista para a próxima segunda-feira (07), às 9 horas, na sede do Executivo. Entre as irregularidades apontadas pela auditoria do TCE-RS estão a restrição no processo licitatório, o que pode acarretar dificuldades para que a Administração Pública obtenha proposta mais vantajosa, inconformidade na Planilha de Custos/Remuneração dos Profissionais, que não evidencia os valores a serem pagos aos três profissionais de nível superior em Comunicação Social, bem como o número de horas mensais para a prestação dos serviços. Também não foram divulgados os custos para pagamento do coordenador responsável por centralizar as demandas.

A Prefeitura de Marau e a Procuradoria Geral do Município receberam ofício e têm prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos.

Fernanda Bagatini – Assessoria de Comunicação Social



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Cautelar suspende licitação de serviços de comunicação em Marau. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/cautelar-suspende-licitacao-de-servicos-de-comunicacao-em-marau/ Acesso em: 18 mar. 2026
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