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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar, nesta quinta-feira (30), impedindo que a prefeitura de Bento Gonçalves prossiga com o processo licitatório que pretendia outorgar a concessão de dois lotes para operação do sistema de transporte urbano coletivo no município. O relator da matéria, conselheiro Pedro Henrique Poli de Figueiredo, acatou representação do Ministério Público de Contas (MPC) que contestou 16 pontos do edital, com especial ênfase à indisponibilidade, na internet, de 23 dos 24 anexos; da obrigatoriedade de pagamento de quantia excessiva, de R$ 500,00, para obtenção de CD com outras informações sobre o processo e da ausência de critérios para adoção de estimativa dos valores dos contratos. O documento também afirma a suspeita de favorecimento das empresas que atualmente prestam os serviços de transporte na cidade. Com base nestes aspectos, o conselheiro Pedro Henrique entendeu que há riscos de ofensas ao erário, ao princípio constitucional da publicidade e ao caráter competitivo do certame. O conselheiro também determinou que a matéria da cautelar seja acompanhada em futuras auditorias do TCE-RS na Prefeitura de Bento Gonçalves. Acesse aqui a integra da cautelar. João Silvestre – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
