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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) aprovou nesta quarta-feira (3), em sessão administrativa, resolução que estabelece suspensão de prazos processuais, de publicação de atos e de realização de sessão entre os dias 20 de dezembro de 2012 e 20 de janeiro de 2013. Com esta decisão, o TCE-RS viabiliza espaço para que os advogados possam usufruir férias. A decisão da Corte atende a pleito da OAB gaúcha. Durante o período citado, o expediente no Tribunal de Contas do Estado não sofrerá qualquer alteração. Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
