STM

Teleaudiência contribui com a rapidez processual

Brasília, 19 de agosto – Ocorreu hoje, às 16h (horário de Brasília), a
primeira teleaudiência da Justiça brasileira entre dois estados. Por meio da
tecnologia IPTV, via Internet, o Juiz-Auditor da 12ª Circunscrição
Judiciária Militar, José Barroso Filho, comunicou-se,
de Manaus, com as testemunhas que estavam na cidade de Porto Velho, em Rondônia.

Audiências do gênero já foram realizadas por outros
ramos da Justiça, mas dentro de um mesmo estado. A iniciativa pretende encurtar
as grandes distâncias percorridas pelas pessoas que estão sob a jurisdição da
Auditoria da 12ª CJM, Órgão de primeira instância que abrange uma área
correspondente a quatro estados (Amazonas, Acre,
Rondônia e Roraima).

“Como as testemunhas estavam
em uma localidade longe de Manaus, o processo para se chegar à oitiva poderia
durar de três a quatro meses”, explica o Juiz-Auditor José Barroso. “A
teleaudiência nos permite também a redução de custos com diárias e passagens”,
afirma.

O processo em questão envolve
um ex-militar acusado de estelionato. O réu estava na cidade de Porto Velho (RO)
e acompanhou, de forma presencial, os depoimentos. Ao lado das testemunhas,
havia também um defensor especialmente nomeado para a ocasião. “O mais
fundamental é que tudo isso aconteceu com a garantia dos princípios do devido
processo legal e da ampla defesa”, comemora o Juiz-Auditor.

O Ministro-Presidente do
Superior Tribunal Militar, Carlos Alberto Marques
Soares, acompanhou a audiência de seu Gabinete em Brasília. “Vejo a
oitiva de testemunhas como um avanço”, avalia o Ministro. “Na Justiça Militar,
temos Circunscrições que abrangem mais de um estado e algumas unidades ficam
muito longe das unidades-sede das Auditorias. Para as testemunhas se deslocarem
até Manaus, implicaria num custo muito grande.”

“Precisamos aprimorar o
sistema, com câmeras mais sofisticadas, de forma que se possa acompanhar cada
vez melhor a transmissão da audiência”, prevê o Ministro. “Por enquanto, as
teleaudiências terão um caráter excepcional, devidamente justificado pelo
Juiz-Auditor e com a aquiescência do Ministério Público e da defesa”, conclui.

Fonte: STM

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Teleaudiência contribui com a rapidez processual. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stm/teleaudiencia-contribui-com-a-rapidez-processual/ Acesso em: 26 jul. 2024
Sair da versão mobile