STM

Mulher que fraudou previdência em R$ 400 mil deve cumprir pena de reclusão

Brasília, 28 de junho de 2012 – O
Superior Tribunal Militar (STM) negou recurso de uma civil condenada por ter
embolsado R$ 400 mil referentes à pensão de sua mãe. A civil se passava pela
mãe falecida para efetuar o recadastramento anual e fraudou a previdência por
sete anos.

Segundo a denúncia, a mãe da
civil faleceu em 2003 e anualmente a filha ligava para a administração militar
e se passava pela pensionista para efetuar o recadastramento com o argumento de
que estava muito doente para comparecer à seção militar. Dessa forma, o
Exército continuou pagando a pensão até 2010.

O sigilo bancário da civil
foi quebrado a pedido do Ministério Público Militar, o que comprovou a fraude.
Em depoimento, a acusada confessou e afirmou que ela e sua família sofriam
ameaça de morte feita por agiotas. A Auditoria Militar do Rio de Janeiro condenou
a civil e fixou a pena em quatro anos, mas aplicou a atenuante de confissão
espontânea, o que reduziu a pena para dois anos e oito meses de reclusão.

No recurso ao STM, a defesa
contestou a fixação da pena base acima do mínimo legal e pediu para a
condenação ser substituída por prestação de serviços comunitários. No entanto,
o relator do caso, ministro José Américo dos Santos, manteve a sentença de
primeira instância.

O relator explicou que a
pena acima do mínimo legal teve sua origem no elevado tempo que durou a fraude
– sete anos – e na má-fé da civil em enganar a administração militar se passando
pela mãe falecida. O ministro defendeu que o argumento de que sofria ameaça de
morte não foi comprovado. “Dívidas e dificuldade financeira não autorizam o
cidadão a lançar mão de empreitadas criminosas”, acrescentou o relator.

Quanto à substituição
da pena por serviço comunitário, o relator lembrou que o Código Penal Militar
não contempla essa modalidade de substituição de pena. Os ministros, por
unanimidade, acompanharam o voto do relator. Com a decisão, a civil deve
começar a cumprir a pena em regime prisional inicialmente aberto.

Fonte: STM

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Mulher que fraudou previdência em R$ 400 mil deve cumprir pena de reclusão. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stm/mulher-que-fraudou-previdencia-em-r-400-mil-deve-cumprir-pena-de-reclusao/ Acesso em: 24 jul. 2025
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