STM

Mantida condenação de ex-militar que feriu colega na Amazônia

Brasília, 21 de setembro de 2012 –
O Plenário do Superior
Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, manter condenação de
ex-militar do Exército por lesão corporal. A vítima, um colega de farda do réu,
foi ferida nas costas com um facão no Comando Militar da Amazônia depois de
colocar apelidos no acusado.

O crime ocorreu em 2010 dentro do alojamento da unidade militar após a
vítima e outros militares abordarem o réu e começarem a colocar apelidos nele.
Em depoimento, o acusado disse que se sentiu ofendido, pois os apelidos
colocariam em dúvida a sua orientação sexual e, por isso, foi até o seu armário
de onde pegou um facão e atacou o colega.

O exame de corpo de delito da vítima só foi
realizado 45 dias após o crime, mas o laudo concluiu que o militar apresentava
cicatrizes condizentes com a lesão corporal por faca. A ficha de atendimento do
hospital militar assinada por uma médica que atendeu a vítima logo após o crime
foi incluída nos autos e foi considerado no processo como um laudo de corpo de delito
indireto.

Em fevereiro de 2012,
a primeira instância da Justiça Militar em Manaus (AM)
condenou o ex-militar a três meses de detenção. A defesa entrou com um recurso
no STM com o argumento de que a conduta do réu provocou lesão corporal
levíssima e suscitou o princípio da insignificância para pedir a sua absolvição.

Ainda no recurso, a defesa pediu que fosse declarada nula a prova do
laudo de corpo de delito, pois a primeira instância não teria oferecido à
defesa a oportunidade de se manifestar sobre o referido laudo.

No entanto, segundo o relator do processo, ministro José Américo dos
Santos, o laudo de corpo de delito obedeceu a todos os princípios
constitucionais da ampla defesa e do contraditório e declarou que a prova
pericial está totalmente de acordo com o previsto no Código de Processo Penal
Militar (CPPM). O relator também destacou que a defesa nada questionou a
respeito da nulidade do processo quando teve a oportunidade nas fases
anteriores.

O relator votou pela manutenção da condenação, pois concluiu que as
provas deixam clara a conduta criminosa do acusado. 

Fonte: STM

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Mantida condenação de ex-militar que feriu colega na Amazônia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stm/mantida-condenacao-de-ex-militar-que-feriu-colega-na-amazonia/ Acesso em: 07 jul. 2025
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