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Supremo recebe reclamação de militar acusado de tentativa de homicídio em shopping de Brasília

Supremo recebe reclamação de militar acusado de tentativa de homicídio em shopping de Brasília

Com julgamento marcado para o próximo dia 13 de outubro, o militar reformado P.J.L., denunciado por tentativa de homicídio e ameaça contra duas pessoas, tenta no Supremo Tribunal Federal suspender a ação penal que tramita contra ele no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O fato ocorreu em 25 de novembro de 2004 no estacionamento do Parkshopping, em Brasília. O militar teria atirado uma vez com um revólver calibre 357 magnum contra um homem, tendo a bala atravessado o corpo dele e atingido uma senhora.

O advogado do militar ajuizou uma Reclamação (Rcl 9076) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra ato do presidente do Tribunal de Justiça do DF. Na ação, a defesa reclama que o magistrado não encaminhou ao Supremo Tribunal  recurso contra a decisão do TJDFT que determinou o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri (pronúncia), sem que o mesmo contasse com seu advogado presente.

Segundo relata, a data do julgamento sobre a sentença de pronúncia foi marcada sem o conhecimento da defesa, comprometendo o direito à ampla defesa e ao contraditório do militar. Argumenta que mesmo com a pronúncia inconclusa, uma vez que há recursos em tramitação, foi marcada a data do julgamento no Tribunal do Júri.

Sustenta que há mais de um ano o presidente do TJDFT estaria impedindo o prosseguimento do recurso da defesa para o STF e que isso viola a competência recursal do Supremo prevista no artigo 102 da Constituição e no artigo 13 da Lei 8.038/90. Os dispositivos tratam da competência da Suprema Corte, em grau recursal, para julgar agravo de instrumento contra decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do DF que nega processamento a recurso extraordinário. 

Para a defesa, o ato do magistrado fere a Súmula 727 do STF, segundo a qual “não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite o recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais”. 

No pedido de liminar, o militar requer o imediato sobrestamento do processo criminal em curso perante o Tribunal do Júri de Brasília, para que ele não seja julgado até a análise do agravo de instrumento dirigido ao STF e ainda não encaminhado pela presidência do TJDFT. Pede ainda que o processo também tenha a tramitação suspensa até que o Supremo julgue o mérito da reclamação. O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.

AR/LF

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Supremo recebe reclamação de militar acusado de tentativa de homicídio em shopping de Brasília. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/supremo-recebe-reclamacao-de-militar-acusado-de-tentativa-de-homicidio-em-shopping-de-brasilia/ Acesso em: 27 fev. 2026
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