Supremo aceita denúncia e abre ação penal por peculato contra o deputado Francisco Rodrigues (DEM-RR)
Por oito votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quinta-feira (11), denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado Francisco de Assis Rodrigues (DEM-RR) pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal (CP) e punido com penas que vão de dois a 12 anos de reclusão, além de multa.
A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito 2250, agora convertido em ação penal. O deputado será julgado pela acusação de ter beneficiado a si próprio e familiares seus com o direcionamento de R$ 1 milhão de recursos federais, obtidos mediante aprovação de emenda de sua autoria ao Orçamento Geral da União (OGU), destinado à implantação da cultura do café no município de São Luiz do Anauá, em Roraima.
R$ 1 milhão à empresa de irmão
Com a aprovação da emenda, teria sido celebrado contrato, sem observância das regras previstas na Lei de Licitações (Lei 8666/93), sendo que os recursos teriam sido repassados quase integralmente (R$ 999.994,60 de R$ 1 milhão), à empresa Art Tec, especializada em terraplanagem e construção civil e pertencente, à época do contrato (no ano 2000), ao irmão (ex-prefeito do município) e à cunhada do deputado, respectivamente Emanuel Andrade da Silva e Andréa Cristina Batista Andrade da Silva.
Da denúncia consta, ainda, que a Art Tec não realizou a maior parte dos serviços contratados – limpeza de área e preparo para o plantio de mudas de café – e ainda superfaturou o valor das mudas em 84%.
Além disso, rastreamento da movimentação em conta bancária da Art Tec na Caixa Econômica Federal (CEF) autorizada pelo relator do Inquérito 2250, ministro Joaquim Barbosa, teria mostrado que, em duas datas de repasse de recursos do mencionado contrato pela prefeitura de Anauá à Art Tec, essa empresa teria depositado valores (R$ 56 mil e R$ 22 mil) em conta conjunta do deputado com um filho.
Essa prática (peculato), conforme prevista no artigo 312 do CP, consiste em “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse, em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
O ministro Cezar Peluso, ao votar pelo acolhimento da denúncia, opinou que mais preciso seria o enquadramento do parlamentar no parágrafo 1º do artigo 312, que diz: “Aplica-se a mesma pena (2 a 10 anos de reclusão), se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.” Prevaleceu, entretanto, o enquadramento no caput (cabeça) do artigo.
Preliminar rejeitada
A maioria dos ministros presentes à sessão de hoje do STF, vencido o ministro Marco Aurélio, rejeitou a preliminar levantada pela defesa do deputado, segundo a qual a coleta de provas foi ilegal e, portanto, o inquérito deveria ser extinto por inépcia da prova.
O ministro Marco Aurélio concordou com o argumento, observando que a CEF, sem ordem judicial, quebrou o sigilo bancário do deputado, ao levantar os dados sobre os valores depositados da Art Tec na conta dele, na mesma data de recebimento de remuneração pelo contrato de implantação da cultura de café no município.
A maioria dos ministros entendeu, no entanto, que o sigilo quebrado foi o da Art Tec e que este fato permitiu rastrear a destinação de dinheiro do contrato com verba pública ao deputado.
A maioria rejeitou, também, o argumento da defesa segundo a qual o MPF não provou que o dinheiro depositado pela Art Tec – hoje registrada no nome de dois filhos do parlamentar – em favor do deputado teriam como lastro dinheiro oriundo do contrato com verba federal. Segundo a defesa, não há prova material de que os recursos teriam como origem verba pública, pois nem sequer consta da denúncia qualquer prova dos seus emitentes. Ademais, alegou, que o valor é diverso daquele recebido pela Art Tec da prefeitura de Anauá, nas datas de sua emissão.
Por fim, a defesa alegou que a denúncia contra o parlamentar resulta de preconceito contra a hoje desgastada classe política. E com isso, segundo ela, acaba violando garantias individuais asseguradas pela Constituição Federal (CF).
Ilicitudes
Ao proferir seu voto pelo recebimento da denúncia e abertura de ação penal contra o deputado, segundo ele justificada pela apresentação deliberada da emenda ao Orçamento da União para beneficiar a si próprio e familiares, o ministro Joaquim Barbosa louvou-se em tomada de contas feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que detectou uma série de irregularidades no contrato firmado entre a prefeitura de Anauá e a empresa Art Tec.
Entre tais irregularidades estão a contratação de uma empresa (a Art Tec) que, além de pertencer a familiares do deputado, tem objetivo social que não coincide com o objeto da licitação, pois ela se dedicava à terraplanagem e à construção civil; ausência de edital de tomada de preços e de sua publicação; inexistência ou inanição de comissão de licitação; ausência de parecer de assessoria jurídica; falta de fiscalização do cumprimento do contrato e não-realização da maior parte do serviço contratado.
Neste contexto, o TCU constatou que um engenheiro que atuava como fiscal da CEF, ao mesmo tempo ocupava a função de preposto da empresa Art Tec, em clara violação do princípio da moralidade.
O ministro Joaquim Barbosa relatou que, em virtude do que constatou, o TCU declarou a inidoneidade da Art Tec para participar de qualquer concorrência que envolva recursos públicos.
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Fonte: STF