O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta tarde (10) recurso apresentado pela defesa do deputado federal Edmar Moreira (PR-MG) contra decisão da Corte que recebeu denúncia para apurar o envolvimento dele em suposta prática do crime de apropriação indébita de contribuições previdenciárias.
A defesa alegou que haveria obscuridade na decisão da Corte, já que além de Edmar, sua sócia Júlia Fernandes Moreira também foi denunciada e figura como ré no processo. Para a defesa, há ambiguidade quanto à ausência de individualização das condutas dos denunciados.
O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, disse que a questão foi devidamente analisada pelo Supremo quando a denúncia foi recebida, no dia 7 de maio de 2009. “Aqui a defesa está insistindo na tese da falta de individualização das condutas increpadas aos denunciados, tese que foi examinada e rechaçada focadamente [na decisão da Corte]”, afirmou.
A defesa apresentou um recurso chamado de embargos de declaração, utilizado para solicitar o esclarecimento de um algum ponto de uma decisão da Corte considerado obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso.
“[Os denunciados] pretendem a rediscussão de um julgamento regularmente procedido e valendo-se de via inadequada, que é a via estreita dos [embargos] declaratórios”, concluiu Britto.
RR/IC
Leia mais:
Fonte: STF