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Reiniciado julgamento sobre obrigatoriedade de dois documentos para votar

Reiniciado julgamento sobre obrigatoriedade de dois documentos para votar

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467) do PT contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições. A análise da ação foi suspensa por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, após sete ministros decidirem que somente o documento com foto será obrigatório no momento da votação.

A obrigatoriedade de apresentar dois documentos para votar foi criada em 2009, pela Lei 12.034, que alterou o artigo 91-A da Lei 9.504/97.

 

 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Reiniciado julgamento sobre obrigatoriedade de dois documentos para votar. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/reiniciado-julgamento-sobre-obrigatoriedade-de-dois-documentos-para-votar/ Acesso em: 06 set. 2026
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