Presidente do STF aponta conquistas e desafios da Reforma do Judiciário

No âmbito do STF, o ministro apontou duas ferramentas trazidas pela Reforma – a súmula vinculante e o instituto da repercussão geral. “São avanços que vieram para dar concretude ao inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal, também introduzido pela EC 45 para assegurar a todo cidadão a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, afirmou.
“A emenda foi o primeiro passo, mas ainda há muito a fazer”, assinalou Lewandowski, lembrando que, ao assumir a Presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça, em setembro de 2014, se deparou com dois grandes desafios: a “explosão da litigiosidade”, com mais de 100 milhões de feitos em todas as esferas da Justiça, e o excesso de população carcerária, com mais de 600 mil detentos.
Para superá-los, o Judiciário tem se empenhado na busca de soluções alternativas, inclusive no âmbito legislativo, com o encaminhamento, em janeiro de 2014, ao ministro da Justiça, de proposta de reforma do Código de Processo Penal para exigir que o juiz, antes de decretar prisão preventiva ou decidir sobre prisão em flagrante, se manifeste, fundamentadamente, sobre a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas à restrição de liberdade, previstas no artigo 319 do Código.
Ainda como meio de diminuir a população carcerária, o CNJ firmou recentes convênios com o Ministério da Justiça para a aquisição de tornozeleiras eletrônicas e para facilitar a implantação do projeto “Audiência de Custódia” em todo o Brasil. A proposta é garantir a todo cidadão detido em flagrante o direito de ser apresentado, no prazo de 24 horas, a um juiz para que este decida sobre sua prisão preventiva ou liberação. Um convênio com a Associação de Magistrados do Brasil (AMB) se propõe a divulgar entre a magistratura o conceito de justiça restaurativa, segundo a qual a atenção do Estado e da sociedade não se dirigem apenas à punição do infrator, mas a sua reabilitação e à mitigação das lesões sofridas pelas vítimas.
Fonte: STF
