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Plenário referenda decisão que permite adiamento de implantação de recursos de acessibilidade por emissoras de TV

Plenário referenda decisão que permite adiamento de implantação de recursos de acessibilidade por emissoras de TV

Em sessão plenária nesta quinta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 309, que suspendeu os efeitos de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinava o cumprimento imediato do cronograma original de implantação do recurso de audiodescrição na programação das emissoras de TV.

Segundo a norma brasileira, audiodescrição é a narração, integrada ao som original da obra audiovisual, contendo descrições de sons e elementos visuais e quaisquer informações adicionais que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão desta por pessoas com deficiência visual e intelectual. O cronograma, fixado pela Portaria 310/2006 do Ministério das Comunicações, previa a implementação do recurso em todas as emissoras no prazo de até 132 meses, mas foi alterado depois que o ministério detectou dificuldades técnicas para sua implementação por todas as emissoras do país. Em seguida foi aberta consulta pública, sendo realizados estudos técnicos que embasaram a fixação de novos prazos por meio da Portaria 188/2010. 

Em sustentação oral na tribuna, o representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), autora da ação, alegou a existência de impossibilidades técnicas para o cumprimento da decisão por todas as emissoras do país e também o risco de inviabilizar a prestação dos serviços em decorrência do aumento de custos.

Também da tribuna, a representante da Advocacia-Geral da União (AGU) destacou que o cronograma foi prorrogado em razão de dificuldades técnicas e que a Portaria 188/2010 criou novo calendário compatível com as possibilidades das emissoras e já prevendo a migração para a tecnologia digital. Destacou ainda que as emissoras públicas teriam maiores dificuldades operacionais de cumprir a decisão do TRF-1, pois grande parcela de sua programação consiste em transmissões ao vivo.

Por unanimidade, os ministros ratificaram a liminar deferida pelo relator, ministro Marco Aurélio, que considerou que a decisão do TRF-1 pode estabelecer imposições impossíveis de serem realizadas e implicar usurpação de competência do Executivo para solucionar questões de natureza técnica sobre o tema. O ministro destacou que a questão é de altíssima complexidade e que a decisão do TRF-1, desconstituindo a portaria do Ministério das Comunicações que prorrogava prazos para cumprimento dos deveres, implicou evidente reavaliação de diagnósticos e prognósticos do órgão especializado e competente, resultando na transgressão de preceitos fundamentais como a separação de poderes, o devido processo legal e a eficiência administrativa.

“Não adianta termos apenas o formal. O formal deve estar consentâneo com a realidade”, concluiu o ministro ao propor o referendo da cautelar.

PR/CR

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19/12/2013 – Suspensa decisão sobre implantação de recursos de acessibilidade por emissoras de TV
 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Plenário referenda decisão que permite adiamento de implantação de recursos de acessibilidade por emissoras de TV. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/plenario-referenda-decisao-que-permite-adiamento-de-implantacao-de-recursos-de-acessibilidade-por-emissoras-de-tv/ Acesso em: 01 out. 2026
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