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Plenário reafirma que habeas data não serve para buscar acesso a autos de processo administrativo

Plenário reafirma que habeas data não serve para buscar acesso a autos de processo administrativo

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) presentes à sessão plenária desta quinta-feira (18) confirmaram o entendimento da Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso (agravo regimental) no HD 90.

O habeas data foi ajuizado na Corte pela Exato Engenharia, que pretendia ter acesso aos autos de um processo em tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU). A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, negou seguimento ao pedido, argumentando que o HD não é o remédio jurídico adequado para se obter esse tipo de acesso.

Citando trecho do parecer da Procuradoria Geral da República, a ministra lembrou que “como forma de concretizar o direito à informação, a Constituição instrumentalizou o habeas data, a fim de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa física ou jurídica, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificá-los, quando incorretos”.

Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o entendimento da ministra.

MB/LF

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Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Plenário reafirma que habeas data não serve para buscar acesso a autos de processo administrativo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/plenario-reafirma-que-habeas-data-nao-serve-para-buscar-acesso-a-autos-de-processo-administrativo/ Acesso em: 31 ago. 2026
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