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Pedido de vista suspende julgamento de recurso sobre compensação de RPV

Pedido de vista suspende julgamento de recurso sobre compensação de RPV

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu, na sessão desta quinta-feira (9), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 657686, no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a prejudicialidade do processo que envolve a possibilidade de compensação de requisições de pequeno valor (RPV) decorrentes de sentenças judiciais com débitos tributários da parte credora. O caso teve repercussão geral reconhecida.

O recurso interposto pelo governo do Distrito do Federal (GDF) questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que rejeitou a compensação e decidiu que ela é possível somente quando relativa a pagamento por precatórios, e não por RPV.

Relator

Segundo o relator, o Plenário, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, assentou a inconstitucionalidade dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 62/2009, que são base da matéria questionada no caso em análise. “Esse recurso está prejudicado, ante a declaração superveniente da inconstitucionalidade desses dispositivos constitucionais que figuram como causa de pedir recursal”, afirmou o ministro.

O ministro Marco Aurélio afirmou ser necessário verificar a extensão da declaração de inconstitucionalidade, se apenas de expressões dos dispositivos ou se dos parágrafos inteiros, assim, pediu vista dos autos. Até o momento, o voto do relator no sentido de julgar prejudicado o RE foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

Histórico

Na origem, o governo do DF foi condenado a pagar R$ 4,6 mil a uma professora da rede pública de ensino, valor relativo a diferenças de 13º salário. O pagamento seria feito por meio de RPV e o governo requer a possibilidade de compensação da dívida com impostos devidos pela credora.

O recurso alega que a compensação prevista no parágrafo 9º do artigo 100 da CF também se aplica às RPV, pois “a Carta Magna, ao utilizar-se do termo precatórios, o fez de forma genérica, referindo-se ao gênero ‘requisições de pagamento’, daí porque não haver que se excluírem as requisições de pequeno valor”.

MR/CR,AD

Leia mais:
30/12/2011 – Compensação de RPV com débitos tributários tem repercussão geral
 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Pedido de vista suspende julgamento de recurso sobre compensação de RPV. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/pedido-de-vista-suspende-julgamento-de-recurso-sobre-compensacao-de-rpv/ Acesso em: 30 set. 2026
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