STF

Pedido de vista interrompe julgamento que discute se período de sursis vale para concessão de indulto

Pedido de vista interrompe julgamento que discute se período de sursis vale para concessão de indulto

Após o voto do ministro Teori Zavascki, que reconheceu ser possível considerar o período de prova do sursis (suspensão condicional da pena) para fins de concessão de indulto natalino, o julgamento conjunto de quatro Habeas Corpus que discutiam o tema foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

O tema começou a ser julgado em setembro de 2014, quando a relatora do Habeas Corpus (HC) 123698, ministra Cármen Lúcia, votou pelo indeferimento do pedido, uma vez que, segundo ela, o cumprimento de período de prova do sursis e o efetivo cumprimento de determinada parte da pena, condição para a concessão do indulto, são institutos diferentes. Acompanharam a relatora os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello. O julgamento foi interrompido, na ocasião, por pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

O caso voltou à apreciação da Segunda Turma na sessão desta terça-feira (26), sendo julgado em conjunto com outros três processos (HCs 123827, 123828 e 123973) de relatoria do ministro Teori Zavascki. Ao divergir da relatora e votar pelo deferimento do pedido, ele citou doutrina e jurisprudência no sentido de que o sursis se trata de regime de cumprimento de pena, possuindo natureza de sanção penal. O ministro citou ainda precedente do STF (HC 80203) de relatoria do ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) o qual destaca que o sursis é forma de execução penal.

O próprio Decreto 8.172/2013, que trata do indulto em questão, prevê, no inciso XIII do artigo 1º, que o benefício será concedido, entre outros, a pessoas “beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que, de qualquer forma, tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2013, um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes”, argumentou o ministro Zavascki.

Após o voto do ministro Teori, pela concessão dos pedidos de habeas corpus, pediu vista dos quatro processos o ministro Dias Toffoli.

MB/AD

Leia mais:

16/09/2014 – Suspenso julgamento que discute se período de sursis vale para concessão de indulto
 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Pedido de vista interrompe julgamento que discute se período de sursis vale para concessão de indulto. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/pedido-de-vista-interrompe-julgamento-que-discute-se-periodo-de-sursis-vale-para-concessao-de-indulto/ Acesso em: 16 mar. 2026
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