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Ministro reafirma que cabe ao Ministério Público local investigar atos de improbidade administrativa

Ministro reafirma que cabe ao Ministério Público local investigar atos de improbidade administrativa

Ao concordar com parecer do Ministério Público Federal, o ministro Eros Grau decidiu que cabe ao Ministério Público Estadual de Pernambuco investigar e propor ação para apurar possíveis irregularidades no processo de seleção pública promovida pela Metrorec – Superintendência de Trens Urbanos do Recife – em 2005.

A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) depois que o MP pernambucano encaminhou o caso para o MP do Rio de Janeiro, sob o argumento de que a Metrorec é vinculada à CBTU – Companhia Brasileira de Trens Urbanos – sociedade de economia mista com sede no Rio de Janeiro.

No entanto, o MP do Rio de Janeiro protestou ao dizer que a investigação do ato de improbidade administrativa, assim como a ação correspondente, deve ser conduzida no foro do local onde ocorreu o dano ao patrimônio público.

Ao se manifestar sobre a questão, o ministro Eros Grau destacou que a competência para o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa está expressamente disciplinada no artigo 2º da Lei 7.347/85, segundo o qual as ações devem ser propostas no foro do local onde ocorrer o dano, no caso, em Pernambuco, onde teriam ocorrido as contratações irregulares. A razão para isso é porque existe uma maior facilidade na coleta de provas, explicou o ministro.

CM/MB

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Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministro reafirma que cabe ao Ministério Público local investigar atos de improbidade administrativa. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/ministro-reafirma-que-cabe-ao-ministerio-publico-local-investigar-atos-de-improbidade-administrativa/ Acesso em: 01 set. 2026
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