STF

Ministro nega liminar que pedia fim de ação penal por crimes tributários

Ministro nega liminar que pedia fim de ação penal por crimes tributários

Ao negar liminar no Habeas Corpus (HC) 101012, ajuizado na Corte em favor de O.C. e J.V.N., empresários de São Paulo acusados pelo Ministério Público por crimes tributários, o ministro Ricardo Lewandowski disse que caberá à Primeira Turma analisar o pedido da defesa. No habeas, o advogado pede o encerramento da ação penal, alegando que faltaria justa causa para a continuação do processo.

Ricardo Lewandowski afirmou que não estão presentes, no caso, as hipóteses que permitem a concessão da liminar. Além disso, concluiu o ministro, “o pleito [liminar] tem natureza satisfativa [que satisfaz plenamente o pedido] e deve, assim, ser apreciado pela própria Turma, por ocasião do julgamento do mérito da impetração”.

Fraude

A denúncia aponta que, no ano de 1998, O.C. e J.V. teriam fraudado a fiscalização tributária, deixando de recolher diversos impostos. A empresa “Frigorífico Pirapó Ltda.”, de responsabilidade de O.C., teria movimentado naquele ano, segundo a Receita Federal, mais de R$ 24 milhões, que não foram declarados ao fisco.

Segundo a defesa, a denúncia traz como único elemento de prova “um procedimento administrativo investigatório realizado a partir de acesso direto, sem manifestação judicial, pelos fiscais da Receita Federal de Presidente Prudente às contas correntes mantidas por J.V.”

A quebra do sigilo bancário só pode ocorrer excepcionalmente, desde que haja autorização judicial para tanto, diz o advogado. Mas, “conforme consta na representação fiscal oferecida pelo auditor da Receita Federal, o sigilo bancário dos pacientes foi quebrado antes de qualquer intimação a eles dirigida”, sustenta a defesa.

MB/IC

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministro nega liminar que pedia fim de ação penal por crimes tributários. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/ministro-nega-liminar-que-pedia-fim-de-acao-penal-por-crimes-tributarios/ Acesso em: 28 fev. 2026
Sair da versão mobile