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Ministro Gilmar Mendes diz que Lei da Ficha Limpa só vale para as eleições de 2012

Ministro Gilmar Mendes diz que Lei da Ficha Limpa só vale para as eleições de 2012

O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli e afastou a aplicação da Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) às eleições do mês que vem. Segundo ele, o princípio da anterioridade eleitoral previsto no artigo 16 da Constituição Federal é cláusula pétrea e uma garantia fundamental do cidadão-eleitor, do cidadão-candidato e dos partidos políticos, e não pode ser desprezado em nome da pressão popular. Para o ministro, o fato de a Lei da Ficha Limpa ter se originado por iniciativa popular, com apoio de quase dois milhões de cidadãos, não obriga o STF a chancelá-la. “Se a iniciativa popular tornasse inútil a nossa atividade, melhor fechar o Supremo Tribunal Federal”, disse com ênfase.

O ministro iniciou seu voto afirmando que a discussão da Lei da Ficha Limpa instaurou no país uma grande confusão e uma verdadeira guerra retórica. “Quando se faz restrição à Lei da Ficha Limpa, não se está, obviamente, advogando em favor de ato de improbidade. Não se está defendendo o ‘ficha suja’. Quem está defendendo a aplicação de dispositivos constitucionais, não está a favor dos ímprobos, mas sim defendendo a própria Constituição e o Estado de Direito. É preciso que essas coisas fiquem claras para que nós não sejamos vítimas de retórica ou populismo. O fato de ser uma lei de iniciativa não isenta a Ficha Limpa de submissão às regras constitucionais. Não estamos aqui para mimetizar decisões do Congresso. Muitas vezes temos que contrariar aquilo que a opinião pública entende como salvação”, afirmou.

Gilmar Mendes ressaltou em seu voto, entre outros precedentes, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3685, na qual os ministros decidiram, por maioria de votos, que as novas regras contidas na Emenda Constitucional 52/06, que pôs fim à verticalização nas coligações partidárias, não poderiam ser aplicadas às eleições daquele ano (2006). Foi aplicado justamente o princípio da anterioridade eleitoral, contido no artigo 16 da Constituição. “O julgamento da ADI 3685, em 22 de março de 2006, representa um marco na evolução jurisprudencial sobre o artigo 16 da Constituição, pois foi a primeira vez que o STF aplicou a norma constitucional para impedir a vigência imediata de uma norma eleitoral”, enfatizou.

Segundo o ministro, não se sustenta a alegação do relator e dos ministros que o acompanharam de que a Lei da Ficha Limpa é anterior ao processo eleitoral, já que foi publicada antes de iniciado o período das convenções partidárias. “Todos sabem que a escolha de candidatos para as eleições não é feita da  noite para o dia. A Lei Complementar 135/2010 interferiu numa fase específica do processo eleitoral, qualificada na jurisprudência como fase pré-eleitoral, que se inicia com a escolha e a apresentação das candidaturas pelos partidos políticos, que vai até o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. E frise-se: esta fase não pode ser delimitada entre os dias 10 e 30 de junho, no qual ocorrem as convenções partidárias, pois o processo político de escolha de candidaturas é muito mais complexo e tem início com a própria filiação partidária do candidato, que tem início em outubro do ano anterior”, ressaltou. Da mesma forma, o ministro contestou a argumentação da corrente oposta de que inelegibilidade não é pena. “É claro que inelegibilidade não é pena, mas assemelha-se a uma sanção”, salientou.

VP/AL

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministro Gilmar Mendes diz que Lei da Ficha Limpa só vale para as eleições de 2012. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/ministro-gilmar-mendes-diz-que-lei-da-ficha-limpa-so-vale-para-as-eleicoes-de-2012/ Acesso em: 06 set. 2026
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