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Ministro Barroso sugere que porte de até 25 gramas de maconha seja parâmetro para uso pessoal

Ministro Barroso sugere que porte de até 25 gramas de maconha seja parâmetro para uso pessoal

O porte de 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas da espécie – essas são as quantidades de referência que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs como sugestão de parâmetro para diferenciar consumo (ou produção própria) e tráfico de maconha, que no entender do ministro deve ser descriminalizado.

Essas quantidades, contudo, não são parâmetros rígidos, sendo que o juiz, ao analisar casos concretos nas chamadas audiências de custódia, pode considerar traficante alguém que porte menos que 25 gramas, ou usuário alguém que leve consigo mais do que isso, frisou o ministro. Nesse caso, contudo, o magistrado de primeira instância terá que fundamentar com maior profundidade as razões de seu convencimento. Esses parâmetros, segundo o ministro, devem valer até que o Congresso Nacional se manifeste sobre a matéria.

Ao votar no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral reconhecida, e que trata da chamada descriminalização do porte de drogas para o uso pessoal, o ministro se manifestou exclusivamente sobre o uso de maconha, não fazendo juízo de valor sobre outras drogas.

Disse, ainda, que seu posicionamento pela descriminalização não se direciona a incentivar o consumo de drogas. Para o ministro, os focos do debate devem ser as melhores formas de desincentivar o consumo, tratar os dependentes e combater o tráfico.

A descriminalização do uso da maconha deve ser um passo inicial para testar se essa política pública é melhor do que a “guerra perdida” contra as drogas, salientou.

Fundamentos

O ministro disse entender que a criminalização do uso de maconha para uso pessoal fere o direito à privacidade. Esse direito, frisou, é a esfera do cidadão imune à interferência de terceiros, inclusive do Estado. Ele considerou, ainda, que a criminalização é uma clara violação à autonomia individual.

Mesmo lembrando que a liberdade, apesar de valor essencial nas sociedades democráticas, não é absoluta, o ministro explicou que essa liberdade tem um núcleo essencial e intangível, que é autonomia do indivíduo. No entender do ministro, o Estado não pode interferir nessa autonomia individual.

Razões pragmáticas

Em seu voto, o ministro afirmou que a criminalização só aumentou o consumo de drogas, ao passo que o cigarro, que é lícito mas alvo de campanhas públicas, apresentou queda no consumo. Além disso, o ministro citou o aumento da população carcerária. Segundo Barroso, em 2006 os presos por drogas representavam 9% da população carcerária. Em 2013 esse número subiu para 27%. Esses presos entram primários no sistema prisional e saem cooptados pelas facções, retroalimentando a violência no país. A atual política, assim, tem um alto custo humano, social e financeiro que reverte para a sociedade, resumiu o ministro, lembrando que cada preso custa R$ 2 mil por mês ao Estado. Os custos que a política repressiva traz para a sociedade são muito maiores do que os benefícios que sem colhem.

No mundo

O ministro citou as experiências de descriminalização em outros países. Portugal, por exemplo, descriminalizou o porte de até 25 gramas de maconha. Além de o consumo não ter disparado, como se temia, houve uma redução no número de jovens que consomem a droga, além de aumento no número de dependentes em tratamento e redução de infecção de usuários de drogas pelo vírus HIV, “um conjunto de resultados positivos testados ao longo de mais de uma década”.

Na Espanha também houve a descriminalização, lembrou o ministro. Lá, portar até 100 gramas não é crime. Colômbia e Argentina também descriminalizaram a maconha. E o vizinho Uruguai, lembrou Barroso, foi o primeiro país a descriminalizar a produção e comercialização.

Na América do Sul, disse Barroso, apenas Brasil, Suriname e as Guianas criminalizam a maconha. Além das questões pragmáticas e jurídicas, frisou o ministro, o mundo revela uma tendência no sentido de que não é mediante a repressão que se conseguirá algum avanço no combate às drogas.

No caso concreto analisado no Recurso Extraodinário, o ministro deu provimento ao pedido para absolver o recorrente.

MB/FB
 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministro Barroso sugere que porte de até 25 gramas de maconha seja parâmetro para uso pessoal. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/ministro-barroso-sugere-que-porte-de-ate-25-gramas-de-maconha-seja-parametro-para-uso-pessoal/ Acesso em: 21 mar. 2026
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