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Ministro arquiva HC de comerciário preso por atropelar e matar durante “racha” em Ilhéus (BA)

Ministro arquiva HC de comerciário preso por atropelar e matar durante “racha” em Ilhéus (BA)

O ministro Dias Toffoli recusou o pedido de Habeas Corpus (HC 103890) impetrado pelos advogados de T.S.O., preso preventivamente por atropelamento e homicídio quando participava, supostamente embriagado, de disputa automobilística conhecida como racha numa via pública de Ilhéus (BA).

A defesa pediu a liberdade alegando que o decreto de prisão preventiva, da primeira instância, não tinha fundamentação. Isso seria, na opinião dos advogados de T.S.O., constrangimento ilegal suficiente para superar a Súmula 691 do Supremo.

A súmula impede o tribunal de julgar HC que tenha pedido semelhante negado em liminar pela instância inferior e cujo mérito ainda não tenha sido analisado naquela instância.

Esse mesmo enunciado levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a arquivar HC semelhante, já que o Tribunal de Justiça da Bahia ainda não julgou o mérito do HC impetrado pelos advogados de T.S.O. Ou seja, se o Supremo julgasse o HC, haveria dupla supressão de instância. “Com efeito, a apreciação desses temas, de forma originária, neste momento, configuraria verdadeira dupla supressão de instâncias”, afirmou Dias Toffoli.

MG/EH

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministro arquiva HC de comerciário preso por atropelar e matar durante “racha” em Ilhéus (BA). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/ministro-arquiva-hc-de-comerciario-preso-por-atropelar-e-matar-durante-racha-em-ilheus-ba-2/ Acesso em: 02 set. 2026
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