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Ministra Ellen Gracie concede liminar que suspende decisão trabalhista contra Estado de Sergipe

Ministra Ellen Gracie concede liminar que suspende decisão trabalhista contra Estado de Sergipe

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar formulado pelo estado de Sergipe para suspender a eficácia de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que condenou o ente federativo ao pagamento de dívidas trabalhistas, na condição de responsável subsidiário em contrato de prestação de serviços com a Pontual Serviços Gerais Ltda.

A ministra aceitou a argumentação da Procuradoria do Estado de que a decisão, tomada por um órgão fracionário do TST – a Primeira Turma –, contrariou a Súmula Vinculante nº 10, do STF, que prevê a reserva de plenário para casos que afastem a incidência de lei ou ato normativo do poder público cuja constitucionalidade é questionada.

Na ação originária, a Justiça do Trabalho considerou o estado de Sergipe responsável indireto por verbas trabalhistas devidas a uma empregada da Pontual. Ao chegar ao TST, a Primeira Turma manteve a condenação com base em sua jurisprudência sobre terceirização (Súmula 331, IV, do TST). A relatora assinalou que a decisão afastou a aplicação da Lei das Licitações (Lei 8666/93, artigo 71, parágrafo 1º), que não permite a transferência de responsabilidades por encargos trabalhistas para os entes públicos.

CF/CG

Leia mais:

17/09/2010 –  INSS alega descumprimento de decisão do Supremo pela Justiça do Trabalho 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministra Ellen Gracie concede liminar que suspende decisão trabalhista contra Estado de Sergipe. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/ministra-ellen-gracie-concede-liminar-que-suspende-decisao-trabalhista-contra-estado-de-sergipe/ Acesso em: 06 set. 2026
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