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Íntegra do voto da ministra Rosa Weber no julgamento sobre terras remanescentes de quilombos

Íntegra do voto da ministra Rosa Weber no julgamento sobre terras remanescentes de quilombos

Leia a íntegra do voto da ministra Rosa Weber no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo Partido Democratas (DEM) contra o Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades dos quilombos. A ministra votou pela improcedência da ação, concluindo pela constitucionalidade do decreto presidencial.

O julgamento da ADI encontra-se suspenso em razão de pedido de vista formulado pelo ministro Dias Toffoli.

– Íntegra do voto da ministra Rosa Weber na ADI 3239.

Leia mais:

25/03/2015 – Quilombolas: após voto divergente, julgamento tem novo pedido de vista

 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Íntegra do voto da ministra Rosa Weber no julgamento sobre terras remanescentes de quilombos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/integra-do-voto-da-ministra-rosa-weber-no-julgamento-sobre-terras-remanescentes-de-quilombos/ Acesso em: 29 set. 2026
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