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Governo do RJ recorre ao STF contra decisão que manda contratar professores em Rio das Ostras (RJ)

Governo do RJ recorre ao STF contra decisão que manda contratar professores em Rio das Ostras (RJ)

Obrigado judicialmente a preencher o quadro de professores das escolas públicas municipais da cidade de Rio das Ostras (RJ), no prazo de um mês, o estado do Rio de Janeiro recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja isento do pagamento da multa diária fixada em R$ 10 mil. O pedido foi apresentado na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 463, em que o governo fluminense alega grave risco de lesão à economia pública. 

O juiz da 1ª Vara de Infância e Juventude da Comarca de Rio das Ostras acolheu uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual. Na ação, o MP do Rio de Janeiro solicitou providências ao governo fluminense, por meio preferencialmente de realização de concurso público, em relação ao desvio de função e à falta de professores municipais. O juízo local concedeu tutela antecipada e fixou o prazo de 30 dias para a resolução do problema. Inconformado, o governo estadual recorreu da decisão por meio de um agravo de instrumento, mas o recurso foi rejeitado pelo próprio juízo de 1º grau e depois pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 

Ao recorrer ao STF o governo estadual alega que “a imposição de multa diária de tal magnitude viola claramente o princípio constitucional da razoabilidade e da proporcionalidade e impõe dano evidente ao erário, impedindo inclusive a alocação de recursos para o propósito que se espera: o aperfeiçoamento da prestação de ensino”.

Argumenta ser “evidentemente inviável para o Poder Executivo promover concurso público para a contratação de professores num prazo de apenas 30 dias”, mesmo diante de uma multa diária de R$ 10 mil. Sustenta que a decisão atacada afronta o artigo 167 da Constituição Federal ao criar despesas com a remuneração de novos professores, sem a previsão orçamentária correspondente.

O governo estadual informa, ainda, na ação o efeito multiplicador da decisão judicial, uma vez que outros municípios fluminenses, como Queimados e São João do Meriti, recorreram ao STF pelas mesmas razões. Assim, o estado do Rio de Janeiro pede a concessão de Suspensão de Tutela Antecipada para se isentar da multa até que a ação civil pública que discute o mérito da questão seja julgada na justiça fluminense. No STF, o caso será analisado pelo ministro-presidente, Cezar Peluso.

AR/CG

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Governo do RJ recorre ao STF contra decisão que manda contratar professores em Rio das Ostras (RJ). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/governo-do-rj-recorre-ao-stf-contra-decisao-que-manda-contratar-professores-em-rio-das-ostras-rj/ Acesso em: 06 set. 2026
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