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Feriado de Páscoa suspende prazos processuais no STF

Feriado de Páscoa suspende prazos processuais no STF

Nós próximos dias 31 de março, 1º e 2 de abril não haverá expediente no Supremo Tribunal Federal (STF) em razão dos feriados da Semana Santa, conforme prevê o inciso II, do artigo 62, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966. Os prazos que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a segunda-feira, 5 de abril, quando a Corte volta a funcionar normalmente.

A comunicação foi feita pelo diretor-geral da Corte, Alcides Diniz, por meio da Portaria nº 77, de 17 de março de 2010.

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Feriado de Páscoa suspende prazos processuais no STF. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/feriado-de-pascoa-suspende-prazos-processuais-no-stf/ Acesso em: 19 mar. 2026
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