Defesa de Marcos Valério pede absolvição e alega que não houve compra de votos
Segundo Marcelo Leonardo, o próprio Marcos Valério declarou que Delúbio Soares, então tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), sempre lhe afirmou que o PT tinha dívidas de campanhas eleitorais próprias e assumidas com os partidos da base aliada. Dessa forma, os repasses feitos por Marcos Valério aos diretórios de partidos políticos, portanto, poderiam caracterizar crime eleitoral. “Jamais houve repasse de dinheiro a parlamentares para compra de votos”, afirmou.
O Ministério Público Federal aponta Marcos Valério como “líder do núcleo operacional” de suposto esquema criminoso montado para comprar voto de parlamentares em favor de projetos do governo do PT. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a condenação do empresário por formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), peculato (artigo 312 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1º a Lei 9.613/98). Embora Valério tenha sido denunciado também pelo crime de evasão de divisas (artigo 22 da Lei 7.492/86), nas alegações finais o procurador-geral da República pediu a reclassificação desse crime. Ele considerou que provas dos autos teriam demonstrado que a conduta do réu configuraria com mais precisão o crime de lavagem de dinheiro.
Argumentos da defesa
O defensor do empresário pediu sua absolvição pelo crime de formação de quadrilha, por entender que não ficou comprovada a associação estável de mais de três pessoas para praticar crimes. E em relação ao crime de corrupção ativa, o advogado afirmou que partido político não é funcionário público, e não pode ser sujeito passivo de corrupção ativa. “A defesa pede sua absolvição, uma vez que a denúncia aponta como sujeito passivo da corrupção ativa quem não é funcionário público: partidos políticos”, sustentou.
Já sobre a acusação de peculato, o defensor alegou que Marcos Valério deve ser absolvido porque o suposto desvio de recursos da Visanet em favor de Marcos Valério não envolveria recursos públicos. Isso porque a Visanet era um nome fantasia da CBMP (Companhia Brasileira de Meios de Pagamento), pessoa jurídica de caráter privado, segundo a defesa.
Por fim, em relação a lavagem de dinheiro, o advogado alegou que os valores constantes dos saques bancários eram fruto de empréstimos bancários junto a dois bancos (Banco Rural e BMG). Segundo ele, perícia requisitada pela defesa de Valério constatou que os valores dos empréstimos foram creditados na conta de quem pediu o empréstimo, ou seja, as empresas dirigidas por ele (DNA Propaganda e SMP&B), que exerciam atividades lícitas. “A conta bancária identificada era da SMP&B. Dinheiro que sai de conta bancária determinada e que tem origem em empréstimos bancários não é dinheiro sujo que precisa ser lavado”, sustentou ao afirmar que a denúncia não descreveu a terceira fase da lavagem de dinheiro, ou seja, o momento em que o dinheiro passa de ilícito para lícito.
CM/AD
Fonte: STF
