Defesa de Luiz Gushiken pede que STF declare sua inocência
Dois advogados encerraram a sessão de hoje (8) do Supremo Tribunal Federal sustentando em defesa de Luiz Gushiken. Mais do que sua absolvição, Luiz Justiniano de Arantes Fernandes e José Roberto Leal de Carvalho pediram que o STF “corrija a injustiça” de sua inclusão no rol de 38 réus da Ação Penal (AP) 470.
A denúncia formulada pelo Ministério Público Federal atribuiu a Gushiken, que na época dos fatos narrados era ministro da Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica da Presidência da República, a coautoria de peculato por supostamente ter autorizado transações irregulares envolvendo o Banco do Brasil, a Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (Visanet) e a DNA Propaganda. Sua inclusão entre os réus baseou-se em depoimentos prestados pelo réu Henrique Pizzolato, então diretor de marketing do Banco do Brasil, que afirmou que “sempre agiu a mando de Luiz Gushiken”. Nas alegações finais, porém, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pede sua absolvição por insuficiência de provas, considerando que “não se colheram elementos, sequer indiciários, que justificassem sua condenação”.
Tanto Justiniano quanto Leal de Carvalho lembraram que o único elemento de prova apresentado pelo MPF foi um depoimento de Pizzolato na CPMI dos Correios, em dezembro de 2005, “colhido sob os holofotes, numa situação em que os inquiridores têm mais interesse em falar do que em ouvir”. Para os defensores, “houve tempo para que o MP depurasse essa prova minimamente”, mas a denúncia se baseou “estritamente no julgamento político promovido pela CPMI”.
Ao fim da sustentação, os advogados defenderam que a situação de Gushiken não se enquadra no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal (“não existir prova suficiente para a condenação”), no qual o procurador-geral se baseou para pedir sua absolvição. Eles pedem que ele seja absolvido pela aplicação do inciso IV, que contempla a existência de provas de que o réu não concorreu para a infração. “A acusação alegou falta de provas para a condenação, mas a defesa entende que, dos autos, se extrai mais do que isso, e deseja o reconhecimento de sua inocência”, concluíram.
CF/AD
Fonte: STF