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Decisão do STF coloca José Dirceu à disposição da 13ª Vara Federal de Curitiba

Decisão do STF coloca José Dirceu à disposição da 13ª Vara Federal de Curitiba

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão colocando o sentenciado da Ação Penal (AP) 470 José Dirceu de Oliveira e Silva à disposição da 13ª Vara Federal de Curitiba. A Justiça Federal do Paraná decretou a prisão preventiva do ex-ministro da Casa Civil e solicitou ao STF autorização para a transferência do preso ao estado.

José Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão pelo STF pela prática do crime de corrupção ativa, e cumpria a pena atualmente em regime domiciliar. A defesa de Dirceu alegava não ser necessária sua transferência a Curitiba para fim de cumprimento da prisão provisória.

No entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, relator da Execução Penal (EP) 2, que trata do cumprimento da pena de José Dirceu, a prisão preventiva ocorreu em processo relacionado a fatos distintos dos que motivaram a condenação anterior, e não requer consulta ou autorização da Corte. “Entendo que a concentração dos atos de apuração criminal no foro do Juízo que supervisiona o inquérito é perfeitamente justificável, na medida em que é lá que se encontram em curso as investigações envolvendo as condutas imputadas ao sentenciado”, afirmou.

Leia aqui a íntegra da decisão do ministro Luís Roberto Barroso.

FT/FB

 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Decisão do STF coloca José Dirceu à disposição da 13ª Vara Federal de Curitiba. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/decisao-do-stf-coloca-jose-dirceu-a-disposicao-da-13-vara-federal-de-curitiba/ Acesso em: 19 mar. 2026
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