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Candidato eleito e ainda não diplomado não tem prerrogativa de foro no STF

Candidato eleito e ainda não diplomado não tem prerrogativa de foro no STF

O Ministro Celso de Mello, em decisão proferida no Inquérito (Inq) 3927, ordenou a devolução dos autos ao magistrado de 1ª instância que, prematuramente, havia encaminhado processo penal contra candidato eleito senador da República, porém ainda não diplomado pela Justiça Eleitoral.

O fundamento dessa decisão apoia-se no artigo 53, parágrafo 1º, da Constituição da República, que só confere prerrogativa de foro a deputados federais e senadores da República após a expedição do diploma.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Candidato eleito e ainda não diplomado não tem prerrogativa de foro no STF. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/candidato-eleito-e-ainda-nao-diplomado-nao-tem-prerrogativa-de-foro-no-stf/ Acesso em: 29 set. 2026
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