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Associação questiona ato do CNJ de arquivar representação contra juíza que determinou prisão de autoridade federal

Associação questiona ato do CNJ de arquivar representação contra juíza que determinou prisão de autoridade federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um Mandado de Segurança (MS 30175) impetrado pelo Fórum Nacional de Advocacia Pública Federal contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A associação questiona decisão do conselho que, por maioria dos votos, arquivou reclamações disciplinares referentes à conduta da juíza da 6ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) Ana Inês Algorta Latorre, de mandar prender um procurador Regional da União da 4ª Região.

A prisão se deu em razão do descumprimento da decisão na qual a magistrada determinou a entrega do suplemento alimentar (MSUD-2) a um bebê, em 48 horas. A decisão só foi cumprida 48 dias depois da concessão da tutela antecipada, mais precisamente duas horas após a prisão da autoridade federal, que foi solta após concessão de liminar em habeas corpus.

Na reclamação feita ao CNJ, à qual foi apensada pedido similar do Fórum Nacional da Advocacia Pública, a Advocacia Geral da União (AGU) sustentou que houve excessos e que a prisão foi ilegal. Perante o Supremo, o Fórum reafirma que a prisão – determinada em março de 2009 por suposto crime de desobediência – ocorreu de maneira ilegal e arbitrária.  

De acordo com o Mandado de Segurança, a Procuradoria Regional da União (PRU) da 4ª Região, chefiada pelo procurador regional, “sempre diligenciou tempestivamente para o cumprimento das ordens judiciais proferidas na multicitada ação”. “O atraso no cumprimento da ordem judicial não decorreu de ato ou omissão do procurador regional – que, frise-se, sequer atuava no processo judicial -, mas, sim, de atos inerentes ao funcionamento da máquina administrativa federal, mais especificamente do Ministério da Saúde”, afirma a entidade.

A PRU, conforme a ação, apesar de representar judicialmente a União nos três estados da Região Sul do Brasil, não apresenta poder hierárquico em relação aos demais órgãos da Administração Pública Federal. “Deste modo, o procurador regional, assim como os demais advogados públicos lotados em todas as regiões do país, não possuem competência para fazer as vezes dos administradores e materialmente cumprir as decisões judiciais que, exemplo gratia, ordenem a entrega de medicamentos, o depósito de valores e a implantação de prestações”, alega.

Para a associação, o caso indica a instauração de uma “nova modalidade de prisão por dívida, em que o advogado se tornou verdadeiro fiador compulsório de seu cliente”. Isto porque, caso o cliente não pague o que foi ordenado judicialmente, o advogado responderá com sua própria liberdade, até que o seu cliente se sensibilize e honre o débito.

Desse modo, o Fórum entende que não cassar a decisão do CNJ “é deixar verdadeira autorização para que doravante se determine a prisão de advogados, públicos ou privados, ao arrepio da lei, desde que para tanto se tenha uma questão de fundo comovente”. Além disso, ressalta que o arquivamento de qualquer processo administrativo disciplinar somente deve ocorrer quando não existam elementos para o seu prosseguimento, o que “não foi o caso objeto desta ação”.

Por fim, a entidade pede que a decisão do CNJ – proferida no dia 17 de agosto de 2010 – seja cassada. Solicita, ainda que o Supremo ordene ao conselho a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta da juíza federal pela violação aos deveres funcionais em virtude de sua atuação no processo judicial onde determinou de maneira ilegal e arbitrária a prisão do procurador Regional da União da 4ª Região.

O ministro Joaquim Barbosa é o relator da ação.

Fórum

O Fórum Nacional de Advocacia Pública Federal é integrado pelas entidades de classe que representam todos os advogados públicos federais do Brasil, que são as seguintes: Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Associação Nacional dos Membros da Advocacia-Geral da União (Anajur), Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social (Anprev), Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e pela Associação dos Procuradores do Banco Central do Brasil (APBC).

EC/CG

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Associação questiona ato do CNJ de arquivar representação contra juíza que determinou prisão de autoridade federal. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/associacao-questiona-ato-do-cnj-de-arquivar-representacao-contra-juiza-que-determinou-prisao-de-autoridade-federal/ Acesso em: 25 mai. 2026
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