STF

Arquivado pedido do PT para instauração de inquérito sobre vazamento de informações pela revista Veja

Arquivado pedido do PT para instauração de inquérito sobre vazamento de informações pela revista Veja

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do pedido (PET 5220) formulado pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) a fim de que fosse instaurado inquérito policial para apurar o vazamento pela Revista Veja de informações sigilosas dos depoimentos, em delação premiada, do réu Alberto Yousseff, preso na Operação Lava Jato, da Polícia Federal.

A legenda solicitava a concessão imediata de acesso ao conteúdo do depoimento em que Yousseff “narra a prática de supostos crimes – ou o conhecimento destes – pela Presidente da República, candidata à reeleição pelo partido peticionante, mesmo que isso importe em omitir ou tarjar nomes e qualificação de terceiras pessoas”. Também pedia para que fosse ouvido o jornalista autor da reportagem que cita supostos trechos do depoimento prestado Yousseff à Polícia Federal e ao Ministério Público.

Arquivamento

Relator do pedido, o ministro Teori Zavascki ressaltou que, em relação ao requerimento de acesso a documentos resultantes de delação premiada, o conteúdo solicitado está resguardado pelo sigilo previsto no artigo 7º da Lei 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa). “Não é demais recordar, nessa linha, que o conteúdo dos depoimentos colhidos na chamada colaboração premiada não é propriamente meio de prova, até porque descabe condenação lastreada exclusivamente na delação de corréu”, afirmou o ministro, ao citar o HC 94.034/STF.

De acordo com o relator, a Lei 12.850/2013 (artigo 4º parágrafo 16) é expressa no sentido de que nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador. O ministro também acrescentou que no presente procedimento a participação judicial é posterior à tomada das declarações, “o que ipso facto [pelo mesmo fato] as desqualificaria como meio de prova, o que igualmente desqualifica eventual interesse da parte, e muito mais de terceiro, no requerimento deduzido”.

O ministro Teori Zavascki lembrou que cabe ao procurador-geral da República oferecer inquérito, com exclusividade, para apuração de fatos delituosos envolvendo detentores de prerrogativa de foro no STF. “A atuação do titular da ação penal, nas investigações perante o Supremo Tribunal Federal, ganha contornos especiais, tanto que é irrecusável a promoção de arquivamento de inquérito apresentada pelo procurador-geral da República, em especial quando ausentes elementos à formação da sua opinio delicti [opinião a respeito de delito]”, ressaltou.

No caso, conforme o relator, o próprio chefe do Ministério Público assinalou que não há notícia de que o suposto autor do referido vazamento de informações seja detentor de prerrogativa de foro no âmbito do Supremo, “o que, por si só, impede a instauração de inquérito perante esta Corte”. Por essas razões, o ministro Teori Zavascki acolheu manifestação do Ministério Público e indeferiu o requerimento solicitado pelo Diretório Nacional do PT, arquivando os autos.

EC/CR

Leia mais:
24/10/2014 – PT pede inquérito para apurar vazamento de informações pela revista Veja

 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Arquivado pedido do PT para instauração de inquérito sobre vazamento de informações pela revista Veja. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/arquivado-pedido-do-pt-para-instauracao-de-inquerito-sobre-vazamento-de-informacoes-pela-revista-veja/ Acesso em: 29 set. 2026
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