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Arquivada ação do município de Campos (RJ) que pretendia manter servidores temporários

Arquivada ação do município de Campos (RJ) que pretendia manter servidores temporários

Por decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha será arquivada a Ação Cautelar (AC) 2122 por meio da qual o município de Campos dos Goytacazes (RJ) pretendia evitar a demissão de seis mil servidores temporários.

A ação chegou ao STF em 2008 quando o então prefeito da cidade, Alexandre Mocaiber, pedia a revogação de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo vice-prefeito Roberto Henriques (PMDB) – que ocupou o cargo enquanto o prefeito esteve afastado – com o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho de Campos, prevendo a exoneração de 40% dos servidores terceirizados da prefeitura, de imediato, e de todos os demais terceirizados em seis meses.

O prefeito questionou a validade do TAC porque ele teve origem a partir do julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que declarou inconstitucionais alguns dispositivos da Lei Municipal 7.696/04, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de excepcional interesse público. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro questionou a lei ao firmar que ela conflita com as normas constitucionais que exigem concurso público para o ingresso no serviço público.

O município recorreu da decisão alegando falhas da ação proposta pelo Ministério Público fluminense e pedindo a anulação do julgamento que tornou a lei inconstitucional, porque assim os cargos poderiam ser preservados. Pediu a liminar na ação cautelar pelo fato de a questão estar sendo analisada em Recurso Extraordinário e o atraso no julgamento poderia causar distúrbios insanáveis que prejudicariam a cidade.

Decisão

A ministra Cármen Lúcia, no entanto, destacou em sua decisão que conceder efeito suspensivo em recurso extraordinário consiste em uma “excepcionalidade absoluta”. E, para ela, não existe a exceção que justifique a concessão do pedido.

Além disso, disse que o pedido do município é mais abrangente do que o possível resultado alcançado no Recurso Extraordinário. “É que nessa ação o autor busca não só a concessão de efeito suspensivo ao seu recurso extraordinário, mas, também, a suspensão dos efeitos do Termo de Ajustamento de Conduta”, afirmou.

Por isso, a ministra Cármen Lúcia negou seguimento à ação e determinou que seja arquivada. O Recurso Extraordinário (RE 592849) ainda será julgado e tem como relator o ministro Ayres Britto.

CM/CG

Leia mais:

25/08/2008 – Município de Campos (RJ) pede liminar para manter contratação de servidores temporários

 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Arquivada ação do município de Campos (RJ) que pretendia manter servidores temporários. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/arquivada-acao-do-municipio-de-campos-rj-que-pretendia-manter-servidores-temporarios/ Acesso em: 04 set. 2026
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