AP 470: Advogado pede absolvição de ex-dirigente do Banco Rural
Esses empréstimos, segundo a denúncia, teriam sido fictícios e uma forma de esconder a origem do dinheiro para suposta compra de votos. Salgado foi acusado dos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira. Embora tenha sido também denunciado pelo crime de evasão de divisas, a Procuradoria Geral da República (PGR) pediu a reclassificação desse crime para lavagem de dinheiro.
Única testemunha
O advogado sustentou que a denúncia contida na AP 470 contra José Roberto Salgado originou-se do depoimento de uma só pessoa, Carlos Godinho, ex-funcionário do Banco Rural e, segundo a defesa, a única testemunha a mencionar o nome de Salgado. Bastos disse que, em depoimento na AP, Godinho disse ter ocupado cargo de primeiro escalão no banco quando, na verdade, seria de terceiro escalão. O advogado levantou dúvidas quanto a esse depoimento em relação a seu cliente, justificando que teria levantado intrigas contra o banco na tentativa de livrar-se de imputação quanto a supostas irregularidades praticadas no cargo que exerceu.
Segundo o defensor, José Roberto Salgado somente veio a assumir o cargo de vice-presidente operacional do Banco Rural em abril de 2004, após o falecimento do principal executivo do banco até então e seu vice-presidente, José Roberto Dumont. E, em sua gestão, renegociou duas vezes os empréstimos concedidos às empresas de Marcos Valério, que, após os fatos que redundaram na AP 470, começou a encontrar dificuldades financeiras para honrar o compromisso. E tais negociações não envolveram novos recursos. Mas provaram, segundo ele, que não se tratavam de empréstimos fictícios.
Entretanto, conforme o advogado, a PGR usou esses empréstimos, segundo ele totalmente legais, como sendo o núcleo de três crimes: gestão fraudulenta de instituição financeira, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. “Trata-se de um mesmo fato servindo de núcleo para três imputações”, afirmou o advogado. Portanto, segundo ele, a suposta quadrilha não surgiu antes para cometer o crime. “O fato é um só. A teoria da relatividade foi afastada e transgredida muitas vezes, neste processo”, ironizou.
Individualização
Ao pedir a absolvição de José Roberto Salgado, Márcio Thomaz Bastos sustentou que não há uma descrição individualizada dos supostos crimes atribuídos a Salgado. Portanto, segundo ele, não pode haver crime, pois crime só é imputável a quem lhe deu causa, por ação ou omissão. E, conforme observou, o procurador-geral não apontou ação, omissão, fato, atitude ou ação organizada e reiterada por ele cometida.
FK/AD
Fonte: STF
