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ADO referente a subsídio de servidores do PR é julgada prejudicada

ADO referente a subsídio de servidores do PR é julgada prejudicada

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 6, na qual o partido Democratas apontava a omissão do governador do Paraná quanto à edição de normas referentes à remuneração das carreiras do Ministério Público Estadual, Procuradores de Estado, Advogados de Estado, Defensores Públicos, Policiais Civis, Militares e do Corpo de Bombeiros.

Os ministros julgaram prejudicado o pedido, na sessão desta quarta-feira (11), uma vez que já foram editadas normas para efetivar a implantação do subsídio de todas as carreiras citadas.

SP/CR

 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. ADO referente a subsídio de servidores do PR é julgada prejudicada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/ado-referente-a-subsidio-de-servidores-do-pr-e-julgada-prejudicada/ Acesso em: 29 set. 2026
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