STF

2ª Turma do STF mantém direito de condenado por roubo de caminhão apelar em liberdade

2ª Turma do STF mantém direito de condenado por roubo de caminhão apelar em liberdade

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (6) decisão do ministro Celso de Mello que cassou ordem de prisão contra José Francisco Cabral, condenado pela Vara Criminal de Oliveira (MG) a oito anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 360 dias-multa, pelo crime de roubo e extorsão.

O entendimento unânime foi firmado após a análise do Habeas Corpus (HC) 100767. Nele, a defesa contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de determinar o imediato recolhimento de Cabral à prisão, embora ele viesse, até então, apelando da condenação em liberdade.

O ministro Celso de Mello havia concedido liminar nesse habeas corpus, dando ao réu o direito de responder às acusações fora da prisão, em setembro de 2009. “Pelas razões já constantes da minha decisão concessiva da liminar e também com o apoio das razões expostas no meu voto, e acolhendo parecer do MP Federal, eu defiro esse pedido de habeas corpus”, disse hoje o ministro.

Liminar

Ao conceder a liminar e determinar a imediata soltura de Cabral, o ministro Celso de Mello observou que a jurisprudência do STF não veda a prisão preventiva de réus que estejam apelando de sentenças. Mas, de acordo com ele, essa prisão é excepcional e, para que seja decretada, é preciso que contenha fundamentação que evidencie que a privação de liberdade é imprescindível, sob pena de caracterizar ilegalidade ou abuso de poder.

Celso de Mello afirma ainda na liminar que o exame dos elementos produzidos no processo em questão parecem “evidenciar que a prisão cautelar do ora paciente [o condenado] não se ajustaria aos padrões jurisprudenciais” firmados pela Suprema Corte na análise do tema.

Acusação

Contra o réu pesa a acusação de, em fevereiro de 2000, juntamente com outros sete homens por ele chefiados, ter assaltado um caminhão na Rodovia Fernão Dias (São Paulo – Belo Horizonte), mediante ameaças exercidas por disparos de armas de fogo, tendo mantido o motorista Clóvis Hermes Gomes refém por mais de 11 horas, além de espoliar o caminhão e a carga.

RR, FK/LF

Leia mais:

28/09/09 – Condenado por roubo de caminhão e extorsão obtém o direito de apelar em liberdade

* Acompanhe também o dia a dia do STF na página oficial do Twitter: www.twitter.com/stf_oficial

 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. 2ª Turma do STF mantém direito de condenado por roubo de caminhão apelar em liberdade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/2-turma-do-stf-mantem-direito-de-condenado-por-roubo-de-caminhao-apelar-em-liberdade/ Acesso em: 01 set. 2026
Sair da versão mobile