STF

1ª Turma nega habeas corpus para acusada de integrar quadrilha ligada ao tráfico de drogas

1ª Turma nega habeas corpus para acusada de integrar quadrilha ligada ao tráfico de drogas

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (18), Habeas Corpus (HC 97271) para a empresária M.C.M., presa preventivamente desde 2007 pela acusação de integrar organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e outros crimes conexos. Para o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, o decreto que determinou a prisão preventiva da empresária estaria devidamente fundamentado.

Segundo o Ministério Público, a operação da Polícia Federal que investigou a organização levou à apreensão de mais de três toneladas de cocaína, em diversos pontos do país e do exterior. O esquema envolveria o tráfico de drogas oriundas da África do Sul para países da Europa, Ásia e para o próprio continente africano.

Ainda segundo o MP, a acusada seria companheira de um dos líderes do grupo e responsável por cuidar das finanças da organização, ajudando às famílias de outros envolvidos que estariam presos.

Defesa

O advogado de M.C. argumentou que sua cliente, pequena empresária residente em Belém (Pará), é ré primária e, quando soube do decreto prisional, se apresentou à autoridade para prestar os esclarecimentos necessários. Além disso, sustentou o defensor, o crime pelo qual M.C. responde não é considerado hediondo.

Ele lembrou que a prisão preventiva de sua cliente já perdura por mais de dois anos, o que configuraria excesso de prazo. Por fim, o advogado contesta a prisão preventiva, dizendo que as testemunhas desse caso seriam todas da Polícia Federal, e que não existe demonstração de qual embaraço ela poderia causar ao bom andamento do processo.

Indícios

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, revelou que a decisão que determinou a prisão da empresária demonstra a existência do binômio prova da existência do crime e indícios da autoria. Além disso, salientou o ministro, o decreto de prisão esclarece que existe o risco de que, soltos, os acusados permaneceriam na prática dos delitos, menciona que testemunhas estariam sofrendo ameaças, e fala que existe risco de fuga dos acusados do distrito da culpa, motivos que, para o ministro Lewandowski, demonstrariam a necessidade da manutenção da prisão preventiva.

Lembrando de outros julgamentos de habeas corpus sobre o mesmo caso, em que a Turma reconheceu a legalidade dos decretos de prisão preventiva, o ministro votou pelo indeferimento do pedido, sendo acompanhado pelo ministro Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Divergência

Único a divergir do entendimento dos demais ministros, votando no sentido de conceder o habeas corpus, o ministro Marco Aurélio frisou que não encontrou, no decreto de prisão, elementos concretos a fundamentar a custódia cautelar da empresária.

Além disso, salientou o ministro, o excesso de prazo na formação da culpa, neste caso, é flagrante, uma vez que M.C. estaria presa há mais de dois anos e seis meses, sem culpa formada.

MB/CG

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. 1ª Turma nega habeas corpus para acusada de integrar quadrilha ligada ao tráfico de drogas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/1-turma-nega-habeas-corpus-para-acusada-de-integrar-quadrilha-ligada-ao-trafico-de-drogas/ Acesso em: 02 set. 2026
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