A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que autoriza a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) a atuar nos municípios da região mineira do vale. A legislação em vigor (Lei 10.473/02) limita a atuação da Univasf à região do semi-árido nordestino.
Na justificação do projeto (PLS 531/03), Azeredo afirma que a fundação, de acordo com a lei, insere-se regionalmente por meio de uma atuação multicampi no Pólo Petrolina/Pernambuco e Juazeiro/Bahia, tendo autorização para atuar também na região do semi-árido nordestino. O autor lembra que, pela lei, a Univasf não inclui em sua área de atuação a região mineira do Vale do São Francisco, “local justamente onde nasce o Rio São Francisco e em que se situa a maior parte de sua bacia hidrográfica”.
Para Azeredo, como o objetivo principal da Univasf será o de ministrar cursos superiores e desenvolver pesquisas em diversas áreas, sobretudo no que estiver relacionado à recuperação e à qualidade das águas do rio e ainda à melhoria das condições de vida das populações ribeirinhas, que dependem do São Francisco para sua sobrevivência, “justifica-se plenamente a extensão da atuação da universidade”.
O autor acrescenta que essa extensão contribuirá significativamente para o desenvolvimento da região mineira do Vale do São Francisco, “cuja população é constituída, em sua maior parte, por pessoas carentes, sem acesso ao ensino superior”.
O relator, senador Wellington Salgado (PMDB-MG), apresentou voto favorável à matéria. Segundo disse, “no mérito, deve-se reconhecer a repercussão que tal medida significaria, deve-se atentar pelos benefícios que tal extensão provocará no âmbito da pesquisa, do ensino e da extensão.” A matéria receberá decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Gorette Brandão e Denise Costa / Agência Senado
Fonte: Senado